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A importância do projeto de engenharia e a fase atual do BDI nas licitações públicas

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A adequada fixação do Preço de Referência de uma licitação pública e, via de consequência, o bom transcurso da administração do contrato e do gerenciamento do empreendimento dependem, fundamentalmente, da qualidade do projeto.

Independentemente de considerar o projeto como básico ou executivo, o importante, em qualquer dos casos, é que ele seja o mais detalhado e completo possível, e com nível de acurácia máximo.

Para efeito de se identificar o grau de precisão de um orçamento de obra, podemos considerar o que se apresenta no quadro a seguir:

Nível de Qualidade do Projeto Grau de Precisão da Estimativa de Custos
Ótimo e Completo Ótimo
Bom e Completo Bom
Falho e/ou Incompleto Ruim ou Inadequado
Sem Projeto Impossível ou Péssimo

 

  • O calculado pelo órgão público e denominado de BDI de Referência e;
  • O calculado pelo prestador de serviço ou real.

A fórmula de cálculo do Preço Unitário de Venda de um serviço de engenharia é a seguinte:

PUV = CUD + BDI

PUV = Preço Unitário de Venda do Serviço

CUD = Custo Unitário Direto

BDI = Benefício e Despesas Indiretas

O percentual do BDI tem que ser calculado de maneira técnica e de acordo com o que determina a Engenharia de Custos, mesmo para os órgãos públicos contratantes de serviços de engenharia que a estes interessa o BDI de Referência.

Embora no caso do cálculo do preço de referência das licitações públicas, segundo o que determina a Lei Nº 8.666/93, é admissível fixar o percentual de BDI de Referência, nós sabemos que isto é possível desde que respeitando as técnicas da Engenharia de Custos, a legislação vigente e o mercado.

No momento atual da Engenharia Nacional, em relação ao BDI, cabe discutir e conscientizar a todos quanto aos percentuais reais e adequados para aplicação aos preços de referência das obras públicas em nosso país. Inclusive para evitar graves problemas pelos quais estamos passando.

Também é necessário e muito importante que se adote metodologia e fórmula de cálculo adequada e que os valores para as variáveis que compõem o BDI sejam selecionadas de maneira tecnicamente correta e muito bem justificadas, para não sofrer qualquer reação por parte de quem quer que seja, bem como respeitem as empresas prestadoras de serviços.

O BDI não deve ser definido por média nem pode ter percentual máximo a ser admitido. Tem que ser calculado a partir de estudo técnico pratico e qualificado, mesmo para o BDI de Referência.

  • Para os prestadores de serviços, o BDI só pode ser calculado obra a obra, a partir das variáveis próprias da empresa e as referentes à obra em questão e;
  • Para os órgãos contratantes, o BDI pode ser fixado por estudo técnico baseado no mercado, na legislação vigente e na média dos dados próprios das empresas que participam de licitações no referido Contratante.

O BDI tem que ser justificado tecnicamente a partir de estudo prático e técnico muito bem embasado na legislação vigente e no mercado.

O BDI, para serviços de engenharia, é função exclusivamente do valor do contrato, assim, dividiu-se as obras e serviços técnicos de engenharia em função do que a Lei No 8.666/93 determina para selecionar o tipo de licitação, então, temos o seguinte:

Faixas de Cálculo do BDI
Preço de Referência Tipo de Licitação %BDI
Até R$ 150.000,00 Convite
De R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 Tomada de Preços
Acima de R$ 1.500.000,00 Concorrência

 

A fórmula de cálculo do BDI pode ser a apresentada a seguir:

 

O BDI de Referência dos Órgãos Públicos

Os percentuais das variáveis que compõem o BDI apresentado a seguir foram obtidos em pesquisas realizadas pelo IBEC em estudos técnicos próprios ou para órgãos interessados.

As variáveis que compõem o BDI referencial podem ser descritas e definidas da seguinte maneira:

© Ac representa a Administração Central ou o rateio da sede da empresa pelas obras e deve ser estabelecida a partir de auditoria contábil.

Ac = Custo da Sede

           Custo Total

Percentuais Adequados Ac
Tipo de Licitação % Médio Adequado
Convite 10 a 18%
Tomada de Preços 7 a 12%
Concorrência 5 a 10%

 

© R representa a Margem de Erro própria das operações de cálculo das estimativas de custos de serviços de engenharia, de acordo com o estabelecido pelo ICEC, e apresentado na tabela a seguir.

Margem de Erro
ICEC – International Cost Engineering Council
Base de Cálculo Margem de Erro (%)
Projeto Executivo: +-5%
Projeto Básico: +-10 a 15%
Viabilidade: +-25% a 30%
Ordem de Grandeza: +-35%

OBS: A Margem de Erro existe sempre e independe do tipo de licitação ou do valor do contrato.

© S representa o percentual de Seguros necessários para garantir a boa execução dos serviços, a pessoas e a terceiros. Segundo levantamento do IBEC junto a seguradoras e construtoras e os valores médios observados são os seguintes:

Percentuais Adequados S
Tipo de Licitação % Médio Adequado
Convite 0 a 1%
Tomada de Preços 0,5 a 1,5%
Concorrência 1,8 a 3%

 

© G representa a Garantia Contratual exigida pela Lei das Licitações Nº 8.666/93, isto é, depósito de 5% sobre o valor contratual. Tal garantia pode se dar em forma de dinheiro, caução bancária ou seguro caução. E é representada pelo percentual da modalidade escolhida em relação ao preço global do serviço. Independe do tipo de licitação.

G = 0,2% para qualquer valor de contrato

© Cf representa o Custo Financeiro, isto é, a correção monetária dos recursos financeiros aplicados no contrato. Adota-se a seguinte fórmula:

Cf = (( 1 + i/100)n/30 -1) x 100

i = correção monetária, em percentual por mês. Pode-se admitir a Taxa SELIC aprovada pelo Banco Central, que é anual, dividida por 12, e;

n = número de dias decorridos entre o centro de gravidade dos desembolsos e o recebimento contratual, isto é, representado pelo Fluxo de Caixa Previsto.

O Custo Financeiro não é função do valor do contrato e sim, das condições de pagamento definidas pelo edital e na situação do mercado financeiro do País.

Tipo de Licitação %aa Juros (SELIC) N (dias) Cf
Convite 12,75%a.a. 45 1,06%
Tomada de Preços 12,75%a.a. 45 1,06%
Concorrência 12,75%a.a. 45 1,06%

 

© T representam os Tributos sobre o Preço de Venda ou valor de referência da licitação. Podem ser considerados como tributos sobre a receita ou sobre o Preço de Venda Total do serviço.

Os tributos que fazem parte deste grupo são os seguintes:

ISS – Imposto sobre Serviço – é um tributo municipal, depende do tipo de serviço, e sua alíquota varia de 0,1% a 5%.

COFINS – Contribuição Financeira Social – É um tributo federal e depende basicamente do regime tributário escolhido pela empresa e do tipo de serviço.

PIS – Programa de Integração Social – É um tributo federal e depende basicamente do regime tributário escolhido pela empresa e do tipo de serviço.

Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei No 12.546, ou seja, o valor da Previdência Social passa a ser de 2% aplicada sobre o faturamento bruto da empresa. E não mais calculado sobre a folha de salários. Neste momento, o governo federal anuncia alterações nas alíquotas desta contribuição.

Tributos sobre a Receita
(Provável)
Tipo de Licitação OBRA PROJETO
Convite 8,15% 10,45%
Tomada de Preços 8,15% 10,45%
Concorrência 8,15% 10,45%

 

OBS:

OBRA – ISS= 2,5% + COFINS= 3% + PIS= 0,65% + CP= 2%, Total = 8,15%

PROJETO – ISS= 5% + COFINS= 4,8% + PIS= 0,65% + CP= 0%,Total = 10,45%

© L, LUCRO representa o ganho financeiro da empresa sobre seu capital monetário e técnico aplicado ao contrato.

É considerado como sendo a soma do Lucro Real ou Líquido (LL) mais os Tributos sobre o Lucro (TL).

 

LUCRO = LL + TL

Os Tributos sobre o Lucro são representados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lucro Adequado
Tipo de Licitação Lucro Líquido OBRA PROJETO
Convite 10% 12,22%
Tomada de Preços 8% 11,36% 14,68%
Concorrência 6% 9,09%

 

OBRA

Convite – LL= 10% + IRPJ= 1,2% + CSLL= 1,02% … LUCRO = 12,22%

Tomada – LL= 8% + (IRPJ + CSLL)= 4,12% … LUCRO = 12,12%

Concorrência – LL= 6% + (IRPJ + CSLL)= 3,09% … LUCRO = 9,09%

 

PROJETO

LL= 8% + IRPJ= 4,8% + CSLL= 2,88% … LUCRO = 15,68%

Fórmula de Cálculo Tributos sobre o Lucro (Regime Tributário do Lucro Real): (IRPJ + CSLL) = (LL / (1 – (IR + CSLL)) – LL)

Valores Adotados: IRPJ = 25% e CSLL = 9%

Lucro Adequado
Variáveis Concorrência Tomada de Preços Convite Projetos
Ac 7% 9% 12,5% 14%
R 10% 10% 10% 5%
S 2,1% 1,3% 0,5% 0,3%
G 0,2% 0,2% 0,2% 0,2%
Cf 1,54%
T 8,15% 8,15% 8,15% 10,65%
L 9,09% 11,36% 12,20% 14,68%
BDI do Prestador de Serviço (sem aplicação da Margem de Erro) (R)
BDI 34% 39% 44% 55%
BDI de Referência (com aplicação da Margem de Erro) (R)
BDI 46% 52% 57% 62%

 

Conclusão sobre o BDI

A variação do percentual de BDI é uma característica provocada por cada empresa ou até pelo seu entendimento de alguma situação específica, bem como, pela sua política de distribuição dos custos das obras.

Assim, definimos por mera avaliação, valores mínimos e máximos a serem possivelmente adotados para o BDI apresentados pelas empresas prestadoras de serviços.

BDI dos Prestadores de Serviços
Variáveis Concorrência Tomada de Preços Convite Projetos
BDI do Prestador de Serviço (sem aplicação da Margem de Erro) (R)
BDI 30% 34% 40% 48%
BDI de Referência (com aplicação da Margem de Erro) (R)
BDI 37% 43% 48% 60%
           

 

Evidentemente que estes limites podem ser ultrapassados, desde que muito bem justificado pela ciência da Engenharia de Custos.

 

Exigência de Apresentação de Novas Composições de Custos Unitários

As composições unitárias dos seguintes serviços farão parte da planilha de orçamento, portanto, do custo direto da obra e são facilmente mensuráveis. Deverão ser elaboradas CPU’s por faixa de aplicação do BDI.

CPU pra Convite, Tomada de Preços e Concorrência
Descrição do Serviço Unidade
CPU para Mobilização e Desmobilização (Gb –Global)
CPU para Instalações Provisórias da Obras (Gb – Global)
CPU para Administração Local (Mês)

 

Para caracterizar adequadamente a importância das novas CPU`s apresentamos a seguir seus percentuais médios em obras.

Descrição do Serviço % do Preço de Referência da Licitação
CPU para Mobilização e Desmobilização 3%
CPU para Instalações Provisórias da Obra 6%
CPU para Administração Local 15%

 

 

Modelo de CPU para Administração Local
CPU para Administração Local Mês Padrão Convite
 

 

     

 

 

* Paulo Roberto Vilela Dias é Engenheiro Civil formado pela UFRJ, Mestre em Engenharia Civil pela UFF, Presidente do IBEC, Diretor do ICEC para as Américas, CRK-IBEC/ICEC.

[email protected] / www.ibec.org.br

 

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Engenheiro civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em engenharia civil pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC), desde 1999; e diretor do International Cost Engineering Council (ICEC) para as Américas, 2014-2018. Recebeu Certificado de Notório Saber (CRK) do IBEC Certificador, acreditado internacionalmente pelo ICEC. Foi anfitrião e realizador do 10th ICEC World Congress 2016 através do IBEC, quando recebeu o ICEC Certificate of Appreciation pelo Comitê Organizador do 10th ICEC. Na ocasião, recebeu também o New ICEC Accreditation Certificates (Certification Programs). Em sua carreira, foi responsável técnico de grandes empresas construtoras e consultoras. Em 2010, recebeu o Prêmio Internacional “ICEC AMERICAS AWARD 2010”, como Engenheiro de Custos, em Singapura. Em 2011, foi condecorado pela Marinha do Brasil. Em 2012, recebeu o Diploma do Mérito da Engenharia e da Agronomia pelo CREA-RJ e Honra ao Mérito pelo Corpo de Engenheiros da Marinha. Já em 2013, recebeu a Medalha Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Em dezembro de 2017, recebeu honraria durante o 5th Annual Meeting AACE, no Rio de Janeiro. Autor de cinco livros técnicos, sendo quatro de autoria única: “Uma Metodologia de Orçamentação para Obras Civis”, “Preços de Serviços de Engenharia e Arquitetura Consultiva”,“Novo Conceito do BDI” e “Estimativa de Custos de Serviços de Engenharia – Engenharia de Custos – Uma Ciência”; e um em parceria com a FGV: “Gerenciamento de Custos em Projetos”. Possui mais de 40 anos de experiência em Construções, Transportes e Orçamentos de Obras e é palestrante internacional e nacional. É membro da AACEI (Association of Cost Engineers International) e da ABC (Associação Brasileira de Custos); e diretor da AFEA (Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos). Recentemente, foi conselheiro do Clube de Engenharia.

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