O projeto executivo define as premissas técnicas para a formação do preço de obras. Ele deve representar a íntegra do objeto que terá como produto a construção, contido nele um escopo fiel ao desejo do contratante.
O estudo dos serviços previstos para a execução, a partir de uma detalhada descrição desse escopo, permitirá a análise de todos os elementos componentes, possibilitando a seleção de premissas técnicas e o dimensionamento de recursos para estabelecer a correta formação do preço.
As premissas técnicas têm sua origem no modelo de estudo selecionado pelo construtor, sob a ótica do planejamento do processo físico, que representam um plano de ataque operacional para enfrentar a fase de execução da obra.
Essas premissas quando adotadas representam decisões sobre como executar, a partir de regras (especificações, tecnologias, sistemas construtivos, normas, regulamentos, boas práticas etc.) e de métodos (recomendações técnicas de procedimentos, fluxos do processo de produção, etc.).
É importante destacar que o Projeto Executivo requer a conciliação das condições locais para a implantação da obra como um todo e para cada um dos serviços a serem executados.
Além do mais, esses condicionantes locais deverão estar discriminados e tratados explicitamente no instrumento contratual, assegurando que esta formação do preço corresponda, não só ao que o contratante deseja, mas ao que o construtor irá enfrentar, pela diversidade das circunstâncias da construtibilidade, provenientes do momento temporal e do espaço físico em que será construído.
Também é importante ressaltar que esses instrumentos deveriam descrever, com a indispensável exaustão, todo o detalhamento técnico das disciplinas que compõem o projeto executivo.
Uma vez que a não ação de interrelação e de integração das soluções multidisciplinares, na sua forma completa, são fontes de falhas e distorções. Essas duas questões aqui apontadas, geralmente tratam do grau mais complexo de definições, exigindo conhecimento das especializações nas engenharias e também, um processo de desenvolvimento de estudos mais oneroso e que consome tempo.
Daí decorre a prerrogativa do contratante ou do construtor, a depender do acordo gerado nos termos contratuais, para a complementação desses estudos, levantamentos, exames e ensaios e mesmo às atribuições técnicas que dariam por finalizado o projeto executivo.
Se conduzido desinformadamente ou de modo frágil, esse fato poderá vir a ser cabuloso, tornando-se o berço das nebulosidades, dos atrasos e paralisações e dos conflitos contratuais. Lembramos que não estão consideradas aqui as questões relacionadas à gestão da fase “construção”.
O imperativo seria formar o preço a partir dos documentos que compõem e integram o projeto executivo, na sua essência conceitual, exauridos com a metodologia racional da boa técnica e da garantia de qualidade e da economicidade.
Apesar de sua clareza e de seus benefícios para todos os agentes e a sociedade, essa realidade para nós é utópica, uma vez que ainda requer determinação e esforços permanentes para o resgate de Engenharia, em um campo ora dominado, de maneira imprópria, pelo Direito.
Dentre tantas outras deficiências nos processos e na gestão, assuntos que serão tratados oportunamente nos nossos artigos, é de se enfatizar potencialmente que a realidade institucionalizada continuadamente, lamentavelmente, arrisca-se ao prescindir do Projeto Executivo.
Uma perspectiva que sequer merece reconhecimento pelos agentes regulatórios é a possibilidade de avaliação por meio de uma “faixa de validade”, pelo fato de estar embasada no projeto básico, onde o grau de detalhamento é baixo, ou ainda quando o nível das informações é pouco representativo.
Uma formação do preço concernente, por fundamentos do parecer da engenharia e justificativas técnicas, permitem aproximações mais efetivas, onde idealmente um intervalo de admissibilidades seria um parâmetro balizador.
Mas se queremos avançar no horizonte do desenvolvimento, devemos ampliar a discussão sobre “para onde vamos?” ou “quão idôneos desejamos ser?”
Quando o homem foi à lua, foi através de um projeto básico? Os parâmetros de estudos foram os regulados e conservadores? Os valores orçados foram obtidos por meio de tabelas ou sistemas referenciais?
Alheios, continuamos insistindo em deixar de lado o verdadeiro conhecimento propiciado pelo ensino superior, com suporte nos critérios e técnicas, nos estudos empíricos, na exploração científica e no saber acadêmico da engenharia.
Além de não formarmos a massa crítica aos preceitos do progresso, insiste-se em institucionalizar arcabouços obscuros, transvertidos em processos de gestão, sobrepondo e priorizando demasiadamente à negociação, ademais cunhadas por inclinações.
Na prática e como efeito, as iniciativas são sempre de conteúdos imediatistas, anárquicas, e sem aprofundamento que lhes dê poder de sustentação.
De lado a retórica, acreditamos que para avançarmos em nossas novas conquistas temos como sabido que o desafio é descobrir, sendo a meta a compreensão e a busca do estender esse desconhecido. Deste modo, enxergamos que há em vistas mudanças do paradigma.
O sistema BIM (Building Information Modelling) vem justamente para enfrentar essa (idiossincrasia) particularidade, com reciprocidade e a indispensável associação entre conhecimento de engenharia e informática, com propostas de redução do ônus do binômio custo-tempo e da mitigação do gradiente de incertezas para projetos, orçamentos, cronogramas e gerenciamento da construção.
O Brasil diz caminhar em direção à aplicação de BIM em obras públicas para melhorar a transparência das licitações. Enquanto isso, continuamos no contrassenso de licitar obras com RDC (Regime Diferenciado de Contratação) Integrado, onde não há sequer um projeto básico para embasar o preço de referência da obra.
Não há como se esperar uma formação do preço representativa e correspondente quando não há um instrumento que agregue a transparência, a conciliação e o conhecimento, estes examinados e tratados sobre as contundências do desejo e do enfrentamento, sob os aspectos que consolidam a construtibilidade e que permeiam a previsão da realidade.
E uma novidade: nossos textos passam a ter a valorosa contribuição da Eng. Inaiara de Barcellos Ferreira Marini, respeitada colega, competente e qualificada profissional.
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CRK, Eng. Luiz Raymundo Freire de Carvalho
Consultor e Perito em Engenharia de Custos
Especializado em Formação do Preço de Obras
CRK, MSc., Eng. Inaiara de Barcellos Ferreira Marini
Professora MBA, Consultora e Perita em Engenharia de Custos
Mestrado em Engenharia
Especialização em Formação do Preço de Obras