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Acessibilidade: coisas boas estão acontecendo no Brasil

Novas unidades residenciais, mesmo que sejam entregues com banheiros pequenos ou corredores estreitos, poderão ser futuramente adaptadas em termos de acessibilidade pelos seus proprietários quando desejarem

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A grande inovação trazida com o Decreto Federal 9451 para os empreendimentos residenciais no Brasil, é que as adaptações de acessibilidade poderão ser feitas com mais facilidade, evitando problemas estruturais ou nas instalações prediais.

O Decreto Federal 9451 de 2018 trouxe uma grande inovação e é uma ótima notícia para o mercado imobiliário residencial no Brasil.

Imagine uma gestante, que por nove meses aguarda feliz e esperançosa o nascimento de seu filho e que precisa de espaços mais amplos e confortáveis dentro do banheiro de seu apartamento.

O quarto do bebê está sendo montado e o pai e a mãe participam juntos da pintura das paredes com uma linda cor escolhida com todo o carinho.

E preocupada em evitar os acidentes durante a gestação, pede ao marido a instalação de algumas barras de apoio pois sente a necessidade de utilizar o chuveiro, o lavatório e a bacia sanitária com mais segurança.

Nove meses depois, após o nascimento do lindo filho, ela se vê diante de outro dilema!

Onde colocar a banheirinha do bebe no interior do apertado banheiro? E neste momento ela pensa: “Meu apartamento não deveria estar planejado para essas futuras adaptações?

Sim, precisa! E estamos falando de Acessibilidade!

Garantir acessibilidade significa preparar o apartamento para atender a necessidade da maior quantidade possível de pessoas, com autonomia, conforto e segurança, independente de suas necessidades ou habilidades, inclusive para gestantes, pessoas obesas ou pessoas com alguma deficiência.

E desde 2018 todos os apartamentos em empreendimentos residenciais multifamiliares privados serão classificados como apartamentos “adaptáveis” e devem ter condições de se tornar acessíveis.

Seja muito bem vindo (a), meu nome é Eduardo Ronchetti, arquiteto, especialista em acessibilidade e nesse artigo vamos conversar sobre duas importantes mudanças que os empreendimentos residenciais devem ter a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte, data em que o Decreto Federal 9451 entrou em vigor no Brasil, e aprender sobre o que é um apartamento “adaptável” e de quem é a responsabilidade em torná-lo acessível.

Antes, gostaria de contar outra história a vocês.

Imagine agora que você me convida para visitar o estande de vendas de um lindo empreendimento residencial que será lançado em sua cidade e que nesta situação eu estou em uma cadeira de rodas!

Chegamos juntos ao estande de vendas, entramos por uma rampa com corrimãos firmes e seguros e fomos gentilmente recebidos por um corretor que conhecia a fundo todos os detalhes do empreendimento.

Nos apresentou a maquete e nos acompanhou na visita ao apartamento decorado, equipado com móveis de primeira qualidade, varanda gourmet e um lindo piso de porcelanato cuidadosamente instalado por todo o apartamento.

Neste momento, feliz por ter encontrado o imóvel dos seus sonhos, você me pergunta: Edu, gostei! Vamos comprar? Eu quero o meu no terceiro andar, e você?

E aqui chegamos ao ponto central da nossa história.

Eu, na cadeira de rodas, tenho o mesmo direito de escolher o andar para meu apartamento?

Provavelmente você responderia: Sim, é óbvio que você tem o mesmo direito!

Exatamente! Por esse motivo todos os empreendimentos residenciais, cujo projeto tenha sido protocolado nos órgãos públicos a partir de janeiro de 2020, devem ter suas unidades residenciais adaptáveis, ou seja, em condições de se tornarem acessíveis.

Significa afirmar que a pessoa com deficiência não pode ficar restrita em comprar um apartamento acessível localizado apenas no pavimento térreo de um edifício ou em uma casa na parte mais baixa do terreno de um condomínio residencial de casas.

Uma unidade autônoma adaptável é aquela que permite, em algum momento, a sua adaptação e que essa adaptação não interfira nas condições estruturais ou nas instalações elétricas, hidráulicas da edificação, como por exemplo, nos pilares, vigas, shafts ou prumadas.

Significa que a unidade residencial pode sim ser entregue com o banheiro da suíte com apenas 1,20 m de largura, porém, caso ela precise ser acessível, a adaptação não poderá afetar as instalações, as prumadas ou os pilares e as vigas estruturais.

Os projetos complementares de estrutura, elétrica, hidráulica, devem posicionar suas instalações em locais a não impedir as futuras reformas de ampliação do banheiro, assim como as paredes deste banheiro devem ser reforçadas para uma futura instalação de barras de apoio que suportem uma carga de até 150 quilos.

Em resumo, toda unidade residencial deve ter condições de se tornar acessível e para isso os pilares, vigas e suas instalações prediais não podem se tornar um impedimento para essa futura adaptação.

E de quem é a responsabilidade por deixar a unidade plena para a acessibilidade?

Conforme determina o Decreto Federal 9451, a responsabilidade, até o início da obra será da construtora ou incorporadora e após o início da obra a responsabilidade será do proprietário.

Significa dizer que, ao visitar o estande vendas, se eu me decidir por comprar a unidade residencial localizada no último andar, o corretor deverá dizer assim:

Ótima escolha Edu, esta unidade tem uma linda vista, parabéns. Agora deixa eu te mostrar a opção acessível da unidade que vamos fazer para você e sem custo adicional nenhum!

Significa dizer também que, se as obras já tiverem sido iniciadas, o corretor poderá apresentar a opção do apartamento acessível e me deixar à vontade para fazer a adaptação quando eu desejar, arcando com os custos da reforma!

Voltando à nossa primeira história da gestante, que inclusive já planeja seu segundo filho, o mais importante de tudo é que a partir de 2018, as novas unidades residenciais, mesmo que sejam entregues com banheiros pequenos ou corredores estreitos, poderão ser futuramente adaptadas sem grandes complicações pelos seus proprietários quando desejarem.

Na minha opinião essa é a grande inovação trazida com o Decreto Federal 9451 para os empreendimentos residenciais no Brasil, que as adaptações de acessibilidade poderão ser feitas com mais facilidade, evitando problemas estruturais ou nas instalações prediais.

Antes de terminar, penso ser importante ressaltar duas informações importantes sobre a não aplicabilidade deste decreto.

Conforme está descrito no Artigo número nove do decreto, unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados e unidades autônomas com dois dormitórios e com área útil de, no máximo, quarenta e um metros quadrados estão dispensadas de se tornarem acessíveis.

E os empreendimentos que adotarem sistema construtivo que não permita alterações posteriores, tais como alvenaria estrutural, paredes de concreto ou outros equivalentes, poderão não atender às obrigações previstas no Decreto, desde que garantam o percentual mínimo de três por cento de unidades internamente acessíveis, não restritas ao pavimento térreo.

E por fim gostaria de parabenizar por sua dedicação na acessibilidade e estou certo de que juntos vamos construir um Brasil acessível a todos.

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