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Câmara aprova MP que revoga Salário Mínimo Profissional dos engenheiros

A matéria será enviada ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.

Editada pela Presidência da República em março deste ano, a MP foi habilmente estruturada para abarcar de uma só vez o maior número possível de alterações no ordenamento legal. Somando-se às emendas apresentadas pelos deputados, o texto modifica dezenas de regulamentações, entre elas a Lei 4950-A/66 que estabeleceu em 1966 o Salário Mínimo Profissional do Engenheiro, conforme proposto pelo deputado pelo Alexis Fonteyne (Novo SP).

O argumento do parlamentar para a revogação da Lei 4950-A/66 é o de “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços”.  

No papel, a MP foi editada para dispor sobre “a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização societária e de atos processuais, a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e dá outras providências”.

Em contrapartida, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e seus sindicatos filiados repudia a aprovação da MP e prepara uma nota com embasamento jurídico para o enfrentamento da medida que despreza as características da remuneração salarial. O mesmo movimento está sendo articulado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), uma vez que a matéria segue para apreciação no Senado.

Confira outras mudanças

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

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