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Congresso derruba três vetos à nova Lei de Licitações

Governo precisará obter manifestação ou licença prévia ambiental em contratação integrada de obras

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Por Rafael Marko, Sinduscon-SP. O Congresso Nacional derrubou em 1º de junho os vetos a três itens da nova Lei de Licitações. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguiram para promulgação.

Os parlamentares recuperaram dispositivo que determina à administração pública obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental, quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, restabeleceu-se a determinação de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço em licitações que envolvam valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

Os parlamentares também retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato de edital de licitações no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação. E os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações, publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

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