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Engenharia de Custos: por que é essencial discutirmos agora a questão dos preços de obras

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Engenharia de Custos

“Com a tecnologia BIM (Building Information Modeling – Modelagem de Informações da Construção), é possível criar digitalmente um ou mais modelos virtuais precisos de uma construção”, com essa definição do Handbook of BIM, podemos constatar que o modo de determinarmos os preços da construção em nosso país está ultrapassado.

A automação do uso das informações possibilitada pelo BIM, requer que a formação do preço seja característica e exata, alvo complicado e incerto de ser atingido, como poderá ser avaliado no transcorrer dessa série de artigos.

Mas, para mirarmos minimamente esse objetivo, deveríamos compreender que as regras adotadas devem estar compatíveis aos elementos constituintes essenciais, correspondentes àquelas da produção única e específica, decorrentes dos requisitos de estudo do projeto em questão.

Deveríamos, também, distinguir os métodos adequados para avaliarmos fluxos dos processos e organização dos componentes, exclusivamente concernentes a tipologia da obra.

Detendo-nos apenas às questões da procedência de informações, derivadas do projeto executivo da construção e, para lhe atribuir exatidão e uma legítima correspondência ao escopo, destaco:

A formação do preço da obra deve estar embasada nos detalhamentos extraídos do sistema de produção e do processo construtivo, qualquer outra alternativa fora desta configuração não representará o fluxo de trabalho do que vai ser construído por não corresponder ao que foi projetado.

O não atendimento a esse requisito, como um produto de modelagem de valor por meio do dimensionamento e cálculo, resultará em preços não representativos, distorcidos ou equivocados, distanciados do equivalente ou autêntico orçamento da obra.

É prática no meio técnico e peculiar da nossa legislação, gerar estudos para elaboração de orçamentos a partir do projeto básico, onde por sua natureza expressa, é definido de forma em que os elementos do sistema construtivo ainda não se encontram em fase de esgotamento das suas particularidades.

É prática também, na elaboração das composições de preços, a utilização indiscriminada de métodos avalizados por parâmetros técnicos referenciais, cujo os fundamentos espelham padrões convencionais e genéricos, geralmente distintos ou pouco significativo do elemento foco.

Entretanto, é decisivo estabelecer um preço, seja para um item do rol de serviços que compõem a obra ou do elenco agrupado desses serviços que se pretende construir.

Por força do princípio de equilíbrio econômico-financeiro, este preço deveria ser correspondente e fiel, uma vez que será por meio desse instrumento de valor singular, que será firmada pelo Direito uma relação comercial.

Importante destacar que a dicotomia do nosso modo de elaborar orçamentos impõe rigorosos procedimentos de gestão de custos, desde a fase original da formação do preço, quanto na fase de execução da obra.

Fato é que, corriqueiramente não se constata essa ocorrência, o que comumente provocam os desvios patogênicos ou litígios de difícil solução.

Entendo que a Engenharia de Custos é capaz de gerar formas seguras, racionais para dar condições de mitigar esses desvios, que já são arraigados, mas necessitam da transparência para avaliar sua atribuição e dimensão.

É capaz, também, de permitir estudo do comportamento na simulação e projeção, por meio de demonstração das premissas e das presumibilidades de ocorrências.

É capaz, ainda, o controle de desempenhos, eficiências, durações e da valoração na realidade da execução das obras.

É capaz, finalmente, de avaliar e solucionar as demandas instruídas pelas diretrizes dos contratantes e as assumidas pela expertise dos construtores.

Por que essa discussão é importante?

Depois de ter sido achacada pelas condutas dos desmandos, corporativismos, oportunismos e delinquências, a nossa Engenharia de Custos está à sobra do Direito, necessitando que seja resgatada com o mais nobre dos seus brios.

Precisamos resgatar com argumentos de incontestabilidade Lógica e Racional e com demonstrações autenticas e transparentes.

Assim exposto, nos próximos artigos vamos refletir mais detalhadamente sobre os fundamentos da formação do preço, sobre a definição e seleção das premissas técnicas que lhes atribuem a autêntica conformidade, e sobre os aspectos que poderiam impactar a sua caracterização, constituindo falha ou aplicação inapropriada.

Até lá!

 

CRK, Luiz Raymundo Freire de Carvalho

Consultor e Perito em Engenharia de Custos

Especializado em Formação do Preço de Obras

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Engenheiro Civil – Universidade Católica – Salvador, BA 1974/78 Certificação Notório Saber em Engenharia de Custos IBEC/ICEC 2015.0028.1-7 Consultor e Perito Especializado em Engenharia de Custos da Construção Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Custos – UNIP Publicação do livro Elementos de Engenharia de Custos/ Editora PINI, coautoria Mário Sérgio PINI Curador Técnico e coautor do Livro Pareceres de Engenharia/AACE 2016. Parceria FCAV em Pesquisa, inovação e tecnologia para a Formação de Preços de Obras Palestrante em Congressos Internacionais do ICEC- International Cost Engineering Council, Seminários nacionais da AACE Brasil, CREA, SINDUSCON, CBIC e PETROBRAS

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