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Governo dispensa licitações na contratação de serviços de engenharia relacionados à covid-19

Poder público é autorizado a admitir projeto básico simplificado

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Por Rafael Marko, SindusCon-SP. O governo federal, por meio da Medida Provisória 1.047, de 3 de maio (DOU de 4/5/2021), autorizou a adoção, pelo poder público, de medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

De acordo com a MP, a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos está autorizada a dispensar licitações, realizá-las por pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos, e prever em contrato cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.

Nos casos de pregão, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.

A administração pública poderá prever cláusula contratual que estabeleça o pagamento antecipado, desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie economia significativa de recursos.

No planejamento das aquisições e das contratações de que trata a MP, a administração pública deverá dispensar a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns; gerenciar os riscos da contratação somente durante a gestão do contrato; e admitir a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

Todas as aquisições ou contratações realizadas com base na MP serão disponibilizadas, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em site na internet.

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