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NORMALIZAÇÃO AS VEZES NOS SURPREENDE

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Muitas pessoas acreditam que todos os assuntos que definem as regras no Brasil, são regidos exclusivamente por leis, as quais são um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, isto é, um ordenamento. Do Latim “lex” que significa “lei” – uma obrigação imposta. Em uma sociedade, a função das leis é de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo.

Imagina como seria desenvolver um produto e garantir que o mesmo possa intercambiar com outros? Como seria comprar um parafuso e fazer com que ele se encaixe em uma porca? Se faz necessário as normas para definir as medidas padrão e codifica-las, este é um exemplo simples, mas há normas complexas e de diversos temas. De acordo com a legislação brasileira, na falta de normalização técnica brasileira sobre um determinado assunto, podem ser utilizadas normas técnicas emitidas por organismos internacionais (ISO, IEC, BSI, NFPA, dentre outros).

Mas as vezes nem só de boa intenção o mundo vive, temos a experiência de mais de uma centena de comissões em nosso currículo, sempre representando grande entidades de classe e defendendo o interesse do setor da construção civil e do mercado imobiliário e muitos fatos, os quais nos deparamos são nítidos de interesse comercial, os quais podem até trazer prejuízos, pois tentam criar regras de reserva de mercado ou normalizar sistemas que na pratica não funcionam ou podem trazer prejuízos econômicos ao usuário final, que na pratica é quem paga a conta por todas as definições.

Outro caso, são comissões que nunca chegam a um consenso, fato este primordial para publicação de uma norma no âmbito da ABNT. Como exemplo iremos citar a comissão a qual nasceu da vontade do mercado de atualizar a norma de instalação de água fria, e juntar os conceitos a norma de água quente a qual teria o nome Sistemas prediais de água fria e/ou quente – Procedimento. Para isto foi escrito um texto base, já negociados e com preposição das principais entidades de classe do setor, onde após o início dos trabalhos no âmbito da ABNT o assunto gerou enormes conflitos e discussões que quase chegaram as vias de fato entre algumas pessoas.

Após um longo período, a falta de consenso levou a uma intervenção por parte da ABNT, onde o texto a pressa foi ajustado com o entendimento naquele momento e ajustado quando a editoração da ABNT, onde devido a nosso reconhecimento do assunto e posicionamento éticos, junto com mais algumas pessoas contribuímos em um Petit-comitê, e concluímos o texto.

Passados mais de um ano, destes trabalhos o assunto foi paralisado (pelo menos para a sociedade comum e não pertencente a algumas entidades) e não temos a norma publicada e nem levada a consulta nacional.

Em desenvolvimento neste momento a norma ABNT NBR 5410 de instalação elétrica de baixa tensão, também já passou uma enorme batalha, com conflitos técnicos e posicionamentos antagônicos, os quais resultam em uma enorme demora na publicação de nova redação, que quando publicada, estará mais alinhada as normas IEC, apesar que nossa norma vigente e tupiniquim, nada tem a dever e não gera riscos as instalações vigentes.

Outra norma que já foi desenvolvida, mas que não foi concluída por falta de consenso, foi a importante norma ABNT NBR 9077 saída de emergência de edifícios, que dita os preceitos técnicos sobre saída de emergência. A qual já foi discutida por dezenas de reuniões, mas que não há consenso, seja, pois, de um lado se exige segurança a um nível exagerado, e seja por outro por querer sistemas de menos. Quando ocorreu a tragédia da boate KISS, imaginamos que o assunto seria retomado, e até tememos por não possuir argumentos de defesa, para que o assunto não fosse levado ao extremo, mesmo por que se a antiga e velha norma já tivesse sido atendida, os problemas teriam sido evitados em parte, e felizmente a falta de atualização da norma não foi o culpado da tragédia.

A famosa comissão de estudo de inspeção predial, que já foi criada, discutida em dezenas de reuniões, mas por falta de consenso foi paralisada e teve que ser totalmente reescrita em seu texto base, esta norma demanda uma atenção toda especial do mercado de modo a melhorar a segurança dos edifícios, os quais não realizam manutenções e em muitos casos geram riscos a seus ocupantes, mas por outro lado não pode gerar regras que dificultem a vida financeira dos condomínios, pois uma inspeção predial não é barata. Portanto como falar em segurança e em despesas ao mesmo tempo, ambos os assuntos são essenciais de totalmente defecáveis.

A mais recentes é a comissão de estudo de Projeto arquitetônico Elaboração e desenvolvimento de projetos técnicos – arquitetônicos e urbanísticos, qual pretende substituir 3 normas vigentes do tema e trazer uma atualização no assunto, mas que já gerou enormes conflitos entre categorias de profissão, por questões que estavam além do escopo da norma, a qual não pode legislar sobre este tema. O assunto ira a consulta nacional no início de 2017, mas demandou de uma participação efetiva, para não falar um “puxão de orelha” da ABNT na comissão para que conclua os trabalhos o mais breve possível.

 

Mas estas confusões e conflitos não é um privilégio das comissões ABNT, atuamos nas comissões do ministério do trabalho MTE, no desenvolvimento de normas regulamentadoras de segurança e a NR 18 que dita as regras de segurança da construção civil, também já faz alguns anos, que vem sido discutida para revisão completa, onde se pretende ampliar e muito as exigências, mas apesar de dezenas de reuniões acaloradas e outras sem andamento no processo, o mesmo encontra-se em um estágio que não vai nem volta para trás.

Outra norma do MTE que o mercado discute a implementação no setor da construção, é a NR 12 Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos, que nas palavras de alguns, se efetivamente exigida iria parar uma grande porcentagem dos canteiros, pois não conseguiriam atender suas exigências.

Em resumo, atuamos neste meio, mas nos surpreendemos a cada dia, com posicionamentos e defesa de interesses que nem sempre vem ao encontro da melhor saída técnica, mas que demanda muito conhecimento de tratativa e negociação e como sempre falamos:

“ Para participar de uma comissão, o importante não é falar e sim ser ouvido e para isto demanda conhecimento e reconhecimento”.

A RSO ASSESSORIA, atua justamente em sua essência na participação de comissões de estudo, representado entidades de classe e levando o conhecimento por meio de palestras, treinamento e consultoria. E atuou ou atua em todos estes temas mencionados neste artigo.

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