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ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.

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ATENÇÃO COM SEU SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Sistema destinado a clarear as áreas da edificação, específicas e previstas no projeto (por exemplo, halls, escadarias, subsolos, rotas de fuga e outros) no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica da concessionária. Este conjunto de componentes e equipamentos proporcionam iluminação adequada para direcionar e permitir a saída segura do público do interior dos edifícios, em caso de queda de energia elétrica, os sistemas de iluminação de emergência dos condomínios são de extrema importância, já que possibilitam, inclusive, que as equipes de salvamento entrem nos locais com alguma referência e iluminação de apoio.

iluminacao-de-emergencia1396981633Este sistema é de extrema importância para a segurança dos condomínios e necessita ações que garantam a possibilidade de manter o equipamento permanentemente acionado para que o sistema de iluminação de emergência seja acionado automaticamente no caso de interrupção da energia elétrica; para isto qualquer alteração nas lâmpadas das luminárias deverá ser com as mesmas potência e tensão (voltagem)  e jamais utilizar como depósito o local onde estão instalados os equipamentos, principalmente não armazenar produtos inflamáveis que possam gerar risco de incêndio; em havendo necessidade de qualquer reposição utilizar somente componentes ou equipamentos que atendam aos critérios definidos na ABNT NBR 10898.

Este sistema, possui diversas modalidades que garantem o abastecimento de energia no momento de falta de fornecimento das concessionárias, cada um possui suas particularidade e necessidades especiais quanto ao manuseio, manutenção e reparos.

O sistema centralizado com baterias recarregáveis, requer que para manusear as baterias, use luvas de borracha, óculos de proteção e chave de fenda isolada.

Outro sistema é composto por baterias comuns, os quais para evitar choque elétrico, deverá desligar o disjuntor interno, desligar o interruptor e retirar o fusível antes da verificação dos níveis de solução ácida, ao remover as tampas das células, limpeza dos bornes e terminais.

Algumas partes da edificação, caso condomínio possua, poderá ser abastecido por grupo gerador
Neste caso deve ser garantida a manutenção de reserva adicional de combustível para pelo menos 12 h de funcionamento irrestrito do motogerador; deve haver uma comunicação visual ou sonora à distância, quando for atingido o seu nível crítico na reserva de combustível por 2 h de funcionamento; o conjunto de baterias para partida do motor do gerador deve ser dimensionado de modo a permitir no mínimo dez acionamentos de 10 s, com intervalos a cada 30 s, devendo ser considerada a menor temperatura do ambiente atingível no decorrer do ano; os painéis de controle, as baterias de arranque e as instalações de armazenamento de combustível do sistema do grupo motogerador podem ser compartimentados de forma a evitar a propagação de um eventual incêndio entre as partes; os tanques de armazenamento de combustível, com volume superior ou igual a 200 L, devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de atender às exigências da legislação local sobre segurança.

Outro sistema comum nos empreendimentos são os conjuntos de blocos autônomos e módulos, que são os equipamentos de iluminação de emergência constituídos em um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, semicondutores ou fonte de luz instantânea com desempenho lumínico adequado que atenda aos seguintes requisitos: fonte de energia elétrica, com carregador e controles de supervisão da carga da bateria e da fonte luminosa; sensor que ativa as luminárias na falta de tensão alternada da rede ou da falta de iluminação no ambiente; as especificações dessa norma, incluindo as normas específicas para esse tipo de equipamento.

Qualquer que seja a forma de ligação ou tipo de fonte utilizada, o mesmo deverá ter uma autonomia para assegurar o funcionamento ininterrupto do sistema por uma hora, no mínimo.

O equipamento deverá ser testado periodicamente e constar do plano de manutenção do edifico

É recomendada uma reserva de componentes, primários, como lâmpadas e fusíveis, igual a 10% do número de peças de cada modelo utilizado, com um mínimo de dois por modelo.

Com a permissão de importação de componentes eletrônicos, e comum nos depararmos com situações, onde o preço é o principal componente de decisão, o uso de componentes, de baixa qualidade e desalinhados a normalização vigente, onde além de não garantir a funcionalidade no momento de necessidade, pode gerar mais riscos em uma situação de emergência, como por exemplo, brilho além do permitido, que ofusca uma rota de emergência, ou emissão de gás toxico durante o uso, por isto a recomendamos, muita atenção e utilize somente componentes, certificados ou aderentes a normalização nacional, comprovado.

Uma dúvida gerada por alguns síndicos, para os casos onde há gerador, o condomínio necessita de iluminação de emergência, este requisito depende das instruções normativas do corpo de bombeiro, na região da edificação, em muitos lugares, o mesmo é permitido

Nos estados, onde houver legislação especifica, sobre segurança em edificações, as mesmas são soberanas as normas técnicas, sendo recomendado, uma análise, e em pontos em que a norma for mais restritiva, a mesma deva ser atendida.

  • ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.
  • Em São Paulo – IT 18 do corpo de bombeiros.

Aatuamos neste meio, mas nos surpreendemos a cada dia, com posicionamentos e defesa de interesses que nem sempre vem ao encontro da melhor saída técnica, mas que demanda muito conhecimento de tratativa e negociação e como sempre falamos:

“ Para participar de uma comissão, o importante não é falar e sim ser ouvido e para isto demanda conhecimento e reconhecimento”.

A RSO ASSESSORIA, atua justamente em sua essência na participação de comissões de estudo, representado entidades de classe e levando o conhecimento por meio de palestras, treinamento e consultoria. E atuou ou atua em todos estes temas mencionados neste artigo.

Ronaldo Sá Oliveira

Tel.: 011 2659-9519

Cel.: 011  99578-2550

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