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O conceito do crédito

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A palavra crédito tem origem do Latim creditum, “algo emprestado, objeto passado em
confiança a outrem”, particípio passado de credere, “acreditar, confiar”.

Nos dias atuais a palavra crédito tem sua aplicação em varias áreas da sociedade, o nosso foco
será com relação aos empréstimos / financiamentos no âmbito imobiliário, porém a palavra
tem sua aplicação a direitos autorais e imagem, autoridade, responsabilidade e por ai vai.

Portanto, no conceito financeiro podemos dizer que crédito é igual à confiança.

Como se conquista confiança de uma instituição financeira para obtenção de crédito?

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Confiança e Crédito

Como se conquista a confiança de uma instituição financeira para obtenção de crédito?

Partindo do principio de que a confiança vem do conhecimento – relações que sustentam a
crença em alguém ou algo – para conquistar a confiança de uma instituição financeira é
preciso se apresentar.

Preencher uma ficha cadastro onde além das informações básicas, como nome, números de
documentos, endereço também é muito importante as informações pessoais como grau de
escolaridade, despesas mensais, relacionamento com outras instituições financeiras, atividade
econômica que exerce, bens moveis e imóveis.

As informações pessoais são de suma importância, pois é através delas que o solicitante será
enquadrado em parâmetros e grupos com os quais se pode comparar perfis já conhecidos e
desta forma a instituição financeira começa a conhecer o solicitante avaliando o risco em
conceder o crédito solicitado.

Agora nos perguntamos: somente com essas informações é possível conhecer uma pessoa?

Não, mas é um começo.

Rating e Score

No item anterior, falamos sobre como se inicia o processo de solicitação de crédito (prestando
informações e documentos para que a instituição tenha informações que possibilitem
“conhecer” o solicitante).

Com a evolução tecnológica surgiu, em meados do século XIX, dois sistemas estatísticos que
facilitaram a classificação de risco o “Rating” e o “Score”.

A metodologia de ambos é a mesma, o que os difere é a forma de classificação. O “rating” –
classificação do risco – é alfabético, o “score” é numérico.

Com estes métodos tomou-se mais ágil e justo conhecer o solicitante e desta forma avaliar o
índice de confiança.

Como funciona:

Esses sistemas traçam perfis estatísticos com base de dados históricos, comportamentais,
conforme o enquadramento de grupos com características similares.

Os dados são reunidos de uma serie de fontes, como históricos da carteira da instituição, IBGE,
SERASA, histórico no mercado, entre outros.

O cruzamento das informações irá formar grupos que tem comportamentos similares.
Tomemos como exemplo uma pessoa com a idade ”x”, estado civil “y”, com atividade
econômica “xy”, residente em uma determinada região, com o grau de escolaridade “yx”. O
sistema vai cruzar as informações coincidindo com outras pessoas com os mesmos valores e
desta forma determinar o grupo a que ela pertence. Se este grupo tiver um numero maior de
inadimplência ou adimplência histórica, essa pessoa terá a probabilidade maior de agir com o
mesmo comportamento do grupo ao qual faz parte.

Perceba que o fato de fazer parte do referido grupo não quer dizer que o individuo terá o
mesmo comportamento, trata-se apenas de uma probabilidade estatística.

Este tema foi abordado de forma superficial, pois nosso intuito é elucidar o conceito e
representar o raciocínio dos sistemas de classificação de risco.

Além da classificação de risco há outros fatores que são mensurados para a concessão do
crédito.

Comprometimento Financeiro

No item anterior falamos sobre a classificação de risco que é uma das etapas do crédito, outro
fator de suma importância na decisão de concessão de crédito é o comprometimento
financeiro.

Dos primórdios da criação do sistema bancário e da concessão do crédito até os modelos
atuais como conhecemos hoje, houve o entendimento que a maior parte da renda de um
indivíduo é para sua subsistência e outra parte é para poupar ou adquirir bens ou empréstimos
financeiros.

Neste conceito chegou-se ao número de 70% da renda bruta para os gastos e manutenção
essencial e 30% podendo ser comprometido com empréstimos pessoais, financiamentos,
parcelamentos de cartão de crédito e toda e qualquer forma de endividamento.

Esses percentuais variam de acordo com a politica de crédito adotada por cada instituição
financeira, que em sua avaliação de risco entende qual o máximo do comprometimento o
solicitante poderá assumir.

Resultado da avaliação de risco = % de comprometimento

Partindo deste principio a próxima etapa é a consulta do SCR (Sistema de Informação de
Crédito do Banco Central do Brasil). Por se tratar de informação sigilosa, para que a instituição
financeira possa consultar é necessário que esteja expressamente autorizada pelo solicitante
ao crédito.

Sistema de Informação de Crédito (SCR)

Em 1997, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras
informassem os débitos e responsabilidades por garantia de seus clientes. Nesse momento
começava a implantação do Central de risco de crédito, que teve como intuito inicial a
supervisão das instituições bancárias.

Em 2012, com o sistema aprimorado, passou a ter um papel importante na concessão de
crédito, facilitando o processo e diminuindo o risco, pois através das informações fornecidas
pelas instituições financeiras e concentradas em um só lugar, ficou mais fácil conhecer o
comportamento de cada solicitante ao crédito e seu comprometimento perante o mercado.
Estas informações beneficiam não só as instituições financeiras em reduzir o seu risco, como
também beneficia o solicitante que tem um bom histórico de pagamento.

Inicialmente determinou-se que todas as operações de crédito a partir de R$ 50.000,00 fossem
informadas ao Banco Central, hoje esse valor passou a ser de R$ 200,00.

Entenda que o SCR não é uma ferramenta que determina se o crédito será concedido ou não,
trata-se de um sistema que auxilia a instituição financeira a tomar a sua decisão de acordo
com sua politica de crédito.

Considerando os temas abordados nos posts anteriores, podemos dizer que a base de análise
para concessão de crédito é:

Conhecimento do risco, da capacidade de endividamento, comportamento perante outras
instituições financeira e montante de compromissos assumidos.

Para aqueles que têm interesse em se aprofundar mais neste tema acesse o site:
http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/scr

Fonte: Banco Central do Brasil

Restrições Financeiras e Cadastrais

Entende-se por restrições financeiras o comprometimento que cada indivíduo tem no
montante de empréstimos e financiamentos, proporcional ao seu capital ou ganho real,
conforme abordado anteriormente: “Comprometimento financeiro”.

Quando este comprometimento atinge ou ultrapassa o limite utilizado, permitido pela politica
de crédito da instituição financeira, é identificada a restrição financeira.

Entende-se por restrições cadastrais apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito como
SERASA, SPC, CADIM entre outros, inclusive os apontamentos de histórico interno da
instituição financeira.

Como afetam na decisão de concessão de crédito:

Apontamentos existentes afetam diretamente na recusa do crédito, com exceção de algumas
instituições financeiras que tem sua política de crédito mais agressiva e concede empréstimos
a juros mais altos, mas são poucos os casos e geralmente é aplicado a empréstimos pessoais,
na linha de consignado em folha de pagamento.

Em linha de crédito como financiamento imobiliário hoje não se olha somente o momento,
mas também a vida pregressa do solicitante, o seu comportamento histórico em períodos que
podem variar de seis meses a cinco anos – conforme a politica implantada pela instituição.

Além da consulta histórica nos órgão de proteção ao crédito, há também a consulta no sistema
interno e caso o solicitante tenha tido algum desacordo comercial, ficado inadimplente ou
quitado sua divida com prejuízo para a instituição, o crédito será negado imediatamente. Este
é o chamado “Restritivo Interno”. Lembrando que nos últimos anos com as fusões e aquisições
entre instituições, o banco de dados de uma se incorporou a outra. Por isso não é raro um
solicitante ao crédito ser negado por determinada instituição financeira, por constar restritivo
interno, mesmo que este solicitante nunca tenha mantido relacionamento com aquela
instituição.

Imagine a seguinte situação: em algum momento de sua vida financeira, você foi cliente do
Banco Real, que foi comprado pelo Santander. Embora nunca tenha mantido relacionamento
com este último, seu histórico junto ao Banco Real – e consequente banco de dados – passou
ao banco que o adquiriu – O Santander. Se solicitar crédito a ele, e seu histórico foi restritivo
junto ao Real, o financiamento será negado.

Algumas instituições abrem a possibilidade do cliente solicitante regularizar o apontamento e
quando é feito volta para análise. Na maioria dos casos em que é concedida esta opção o
solicitante é aprovado.

Também é levado em consideração os apontamentos de prejuízos informados no SCR (Sistema
de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil) abordado no item anterior.
Finalizamos o entendimento dos dois primeiros Cs do crédito que são “Caráter” e
“Capacidade”.

Os Cs do crédito

Nos itens anteriores, falamos dos dois primeiros Cs do crédito: “Caráter” e “Capacidade”.
Neste iremos abordar – de forma sucinta – os quatro faltantes.

Capital:

Demonstra a capacidade financeira do solicitante através de seus bens móveis e imóveis,
quitados ou financiados, aplicações e investimentos.

Na análise de pessoa física é visualizado, em um primeiro momento, através da declaração do
IRPF.

Condições:

Refere-se à exposição do cliente a fatores externos, conjunturais e macroeconômicos. O
julgamento da exposição do cliente a fatores dos quais não tem controle.

  • Conjuntura do setor e ramo de atividade (concorrência, demanda, desemprego etc.)
  • Conjuntura macroeconômica (juros, câmbio, preços, inflação etc.)
  • Sazonalidade (Atividade de lucratividade sazonal, oferta, demanda, estoques, preços
    etc.)
  • Região geográfica (clima, cultura, crenças, costumes etc.)

Colateral:

Refere-se à capacidade do cliente em oferecer garantias complementares que assegurem o
pagamento da dívida. É utilizado para compensar fraquezas de outros fatores de risco. O
julgamento é baseado na análise do risco do cliente (os quatro fatores anteriormente
apresentados), risco da operação e características da garantia escolhida.

Coletivo:

O mais recente “C” agregado na análise do risco de crédito – ainda pouco usado na análise de
pessoa física. Algumas instituições já começam a utilizar este critério.

Refere-se ao conjunto de empresas ou pessoas físicas interligadas, cujos resultados poderão
ser afetados devido ao relacionamento entre elas, analisando-se o grupo.

No caso da pessoa física considera-se não só o solicitante que está apresentando a renda, mas
também as pessoas relacionadas diretamente a ele, como esposa e filhos, mesmo que não
participantes da composição de renda.

Com este post finalizamos o entendimento dos princípios básicos do crédito, nos próximos
iremos abordar como identificar fraquezas que podem afetar negativamente o nosso crédito
ou de nossos clientes e como podemos melhorar essas condições.

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