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Projeto destina rejeitos de mineração à construção civil

O texto determina que a parte dos resíduos que não seja tóxica ou contenha metais pesados seja destinada à fabricação de blocos para alvenaria, tijolos, telhas, cerâmicas e lajotas

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A matéria também altera a legislação para que sejam considerados perigosos os rejeitos de beneficiamento de minérios, desde que depositados em barragens com comunidades próximas, que possam ser atingidas por seu eventual rompimento

As empresas mineradoras poderão ser obrigadas a destinar parte dos resíduos de mineração para a fabricação de artefatos e materiais da construção civil. É o que determina um projeto (PL 1496/2019), que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

O projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), também trata de medidas de segurança para comunidades próximas a barragens, possibilidades de isenção de impostos e destinação dos artefatos feitos com os rejeitos.

Tijolos

O texto determina que a parte dos resíduos que não seja tóxica ou contenha metais pesados seja destinada à fabricação de blocos para alvenaria, tijolos, telhas, cerâmicas e lajotas. Essa medida deverá ser implementada de forma progressiva, de modo que, a partir do quinto ano subsequente ao da publicação da lei, a totalidade dos resíduos seja destinada à produção de materiais para a construção civil.

Os artefatos serão destinados para fins sociais e econômicos, que podem ser desde a doação a cooperativas de habitação para populações de baixa renda, doação a municípios, uso pela própria mineradora e até a comercialização dos produtos. O Poder Público poderá conceder isenção de tributos para a produção e comercialização desses materiais e também para os serviços de transporte de resíduos das barragens para o local de produção.

Para Wagner, “se é certo que a geração de rejeitos pela exploração do minério de ferro é inevitável, pesquisas recentes mostram, a toda evidência, que esse material também é passível de ser tratado, recuperado e ter uma destinação social e econômica sustentável”.

Segurança

A matéria também altera a legislação para que sejam considerados perigosos os rejeitos de beneficiamento de minérios, desde que depositados em barragens com comunidades próximas, que possam ser atingidas por seu eventual rompimento. Nesses casos, será sempre obrigatória a adoção de medidas para a redução do volume e da periculosidade dos resíduos, além da elaboração de plano de gerenciamento dos resíduos.

Na visão de Jaques Wagner, as sucessivas tragédias ambientais e humanas, ocorridas recentemente nas cidades de Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais, evidenciaram que os atuais métodos de tratamento dos rejeitos têm gerado enormes passivos ambientais e não se mostram mais aceitáveis como única solução para as sobras da exploração mineral. Seu projeto seria, assim, uma forma de oferecer alternativas de geração de emprego e renda a partir da reciclagem e destinação dos rejeitos, além de ter um caráter de preservação ambiental e humana.

Após análise na CI, a matéria será enviada para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). Caso seja aprovado na CMA e não haja recurso ao Plenário, o projeto será enviado direto para a análise da Câmara dos Deputados.


Fonte: Senado Notícias

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