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Quais são as principais leis e normas técnicas de acessibilidade?

Conhecer as leis de acessibilidade permite a aplicação correta da acessibilidade em seus projetos e obras com confiança e segurança

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Nesse artigo vou apresentar as leis e normas técnicas de acessibilidade, mas de uma maneira útil e prática, com a minha visão de arquiteto especialista em acessibilidade, explicando a você como eu entendo as leis para garantir que meus projetos e obras sejam acessíveis.

Importante iniciar esse capítulo informando que vou demonstrar um conteúdo com o que está descrito nas Leis e Normas Técnicas Federais que estão em vigor atualmente no Brasil e que nenhuma outra Leis ou Resolução Estadual ou Municipal pode ser menos restritiva do que as Leis ou Normas Federais.

Significa dizer que que as Leis Estaduais ou Municipais podem estabelecer critérios mais restritivos, em razão de particularidades de cada Estado ou Município, como por exemplo, estabelecer um número maior de vagas acessíveis a serem reservadas em estacionamento, mas em nenhum momento tais Leis e Resoluções Estaduais ou Municipais poderão estabelecer critérios inferiores aos estabelecidos nas Leis e Normas Técnicas Federais.

Recomendo portanto que consulte se há alguma Lei ou Resolução em seu Estado ou Município antes de realizar seus projetos e obras.

Vamos começar. Há mais de 20 anos atrás, no ano de 2000 tivemos publicada a Lei Federal de número 10.048 que determina o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e duas principais questões se aplicam diretamente aos nossos projetos e obras:

  1. Demarcar as filas para o atendimento prioritário às pessoas com deficiência em locais de comércio.
  2. Realizar a adaptação do balcão de pagamento nos locais de comércio com as dimensões adequadas para garantir a aproximação frontal ao balcão para as pessoas em cadeira de rodas.

No mesmo ano, tivemos a publicação da Lei Federal de número 10.098 que vai determinar os critérios para a promoção da acessibilidade nas edificações, com uma mudança muito importante no entendimento sobre a garantia da acessibilidade no Brasil que é a garantia do acesso ao ambiente das edificações.

A partir do ano de 2000 nós não podemos mais definir acessibilidade apenas com a garantia de acesso ao serviço oferecido no local, mas sim com a garantia de acesso aos ambientes desta edificação.

Em 2003 tivemos publicado no Brasil o Estatuto do Idoso com a Lei Federal número 10.741 e a principal relação desta Lei com a acessibilidade é que a pessoa idosa passa a ter os direitos de acesso e uso dos ambientes em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A partir de 2003 os condomínios residenciais existentes devem ser adaptados e acessíveis para garantir que pessoas idosas utilizem os ambientes de lazer e de uso comum do condomínio.

Como sabemos, todas as Leis Federais devem ser regulamentadas por Decretos Federais e no ano de 2004 tivemos a publicação do Decreto Federal 5.296 estabelecendo os critérios para a promoção da acessibilidade no Brasil, dentre elas a da Acessibilidade Arquitetônica, reforçando a garantia no acesso a todos os ambientes de uso comum nas edificações públicas, privadas ou de uso coletivo.

É o Decreto Federal número 5.296 de 2004 que determina que o profissional arquiteto, engenheiro, técnico de edificações, ao elaborar os projetos e as obras de natureza arquitetônica e urbanística deverão declarar em sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/ RRT/ TRT) o atendimento às leis e normas técnicas de acessibilidade.

A partir deste momento os profissionais passam a ser os responsáveis, solidariamente com o proprietário e responsável pelo uso da edificação, pela garantia da acessibilidade arquitetônica no local.

O Decreto Federal número 5.296 traz diversos critérios para a promoção da acessibilidade arquitetônica, mas eu penso que neste momento é importante se ressaltar aqui que, dentre todos os critérios estabelecidos, um dos mais importantes é o de responsabilizar o profissional pela implantação dos elementos de acessibilidade nas edificações.

No ano de 2015 tivemos um novo momento importante para a acessibilidade no Brasil com a publicação da Lei Federal número 13.146, a chamada Lei Brasileira da Inclusão.

A importância da Lei Federal número 13.146 de 2015 para a acessibilidade arquitetônica é que ela reforçou os critérios já estabelecidos pelo Decreto Federal número 5.296 de 2004 e ainda trouxe novos critérios para acessibilidade, por exemplo em:

  • Condomínios residenciais.
  • Hotéis e locais de hospedagem.
  • Escolas em seus mais diferentes níveis de ensino.
  • Cinemas, teatros e auditórios.
  • Vagas de estacionamento acessíveis.
  • Acessibilidade em micro e pequenas empresas.
  • Entre outros critérios…

Um critério importante é o chamado princípio da Razoabilidade, que vai ajudar a definir as condições mínimas de acessibilidade em edificações existentes que apresentam algumas dificuldades técnicas e estruturais para serem plenamente adaptadas.

A Lei Brasileira da Inclusão foi regulamentada por vários Decretos Federais ao longo dos anos e gostaria de destacar os seguintes Decretos:

O Decreto Federal número 9.296 de 2018, regulamenta os critérios de acessibilidade em Hotéis e vai indicar que o nível ou quantidade de adaptações nos hotéis estará relacionada com a data de construção da edificação ocupada pelo hotel, ou seja, que quanto mais antigo for a construção, menos exigências de adaptação terá sua edificação, podendo realizar algumas adaptações “razoáveis”.

Por exemplo, um Hotel construído após o ano de 2018 terá 5% do total de seus apartamentos em condições plenas de acessibilidade e todos os demais 95% de apartamentos serão adaptados com alguns critérios do Desenho Universal, estabelecidos no próprio Decreto Federal.

Já um hotel construído anteriormente ao ano de 2004 poderá ter 5% do total de seus apartamentos em condições plenas de acessibilidade e  apenas outros 5% de apartamentos adaptados com alguns critérios do Desenho Universal. Significa que os outros 90% dos apartamentos existentes não serão reformados ou adaptados.

Outro Decreto Federal importante é a publicação do Decreto Federal número 9.405 de 2018, que estabelece os critérios para a promoção da acessibilidade em Micro e Pequenas Empresas.

Além dele, o Decreto Federal número 9.451 de 2018, que estabelece os critérios para a promoção da acessibilidade em condomínios residenciais novos.

Importante ressaltar aqui que todos os condomínios residenciais existentes, antes do ano de 2018 são obrigados a se tornarem acessíveis conforme está estabelecido no artigo de número 18 do Decreto Federal número 5.296 de 2004.

A partir do ano de 2015 com a publicação do Decreto Federal número 9.451, além da acessibilidade nas áreas de uso comum, os condomínios residenciais também deverão estabelecer condições para que os apartamentos e unidades autônomas se tornem acessíveis.

Há uma Lei Federal publicada no ano de 2019 de número 10.014 que altera um artigo do Decreto Federal número 5.296 de 2004, desobrigando a adaptação de palcos e batistérios em templos religiosos.

Continuando…no mínimo 5% dos brinquedos em parques e praças públicos deverão ser adaptados para pessoas com deficiência conforme está determinado na Lei Federal 13.443 de 2017.

Parabéns, pois conhecendo as Leis de acessibilidade que eu estou descrevendo aqui neste capítulo você estará aplicando a acessibilidade em seus projetos e obras com confiança e segurança. E garantindo o acesso aos ambientes da edificação com maior autonomia, conforto e segurança a todas as pessoas, principalmente às pessoas com deficiência.

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