fbpx
Início Gestão Legislação e Normas Fechamento de terraço: envidraçamento de sacada tem regras e norma

Fechamento de terraço: envidraçamento de sacada tem regras e norma

0

O envidraçamento de sacadas tem sido cada vez mais empregado, como forma de proteger os ambientes e ao mesmo tempo controlar a temperatura interna de forma adequada, promovendo integração e valorizando ambientes sociais e de lazer. Desde 2014, a ABNT define os parâmetros de desempenho dos sistemas disponíveis no mercado, por meio da norma ABNT NBR 16259:2014 – Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio. A norma define as diretrizes que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.

É de fundamental importância regulamentar o sistema, pois o mesmo era (e é em muitos lugares até hoje) comercializado sem qualquer controle, colocando em risco usuários e moradores de edifícios.

Faz-se necessária análise dos aspectos de segurança e desempenho. O envidraçamento de terraço, ou seja, qualquer reforma não prevista no projeto original da edificação, que gere peso significativo à estrutura ou implique alteração de impacto do vento na estrutura ou aumento de área construída, necessita de um plano de reforma e responsabilidade técnica, seja para análise se a estrutura prevê o impacto da mesma, seja pela segurança na instalação, atendimento a norma e diretrizes do condomínio, e legislação específica.

Como a maioria dos trabalhos com esquadrias e vidros demandam trabalho em altura, é importante o síndico saber sobre riscos, penalidades e medidas de prevenção para o trabalho nesta condição.

Muitos empregadores não estão cientes, ainda, sobre os riscos e ações necessárias sobre os trabalhos em altura, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho: qualquer pessoa que trabalhe a mais de dois metros de uma superfície, necessita atender aos requisitos da NR 35, de modo a garantir sua segurança.

As atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. Um dos maiores grupos de saúde empresarial do país divulgou que, as ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35.

Em muitos casos simples, como uma pintura de um apartamento com pé direito duplo, reparos na fachada, instalação de envidraçamento são exemplos onde o trabalho em altura é aplicável, mas muitas vezes o assunto é ignorado por quem contrata e pelo responsável técnico da obra.

É importante observar, além do risco de queda, as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho, onde, por exemplo, a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto, recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito.

Conforme a NR 35, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo, no caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior.

Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Nestes casos, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra.

Listamos algumas medidas descritas na NR 35, para evitar acidentes em altura:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na análise de risco e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores, para trabalho em altura;
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado, a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho, caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas, em casos de emergência para trabalho em altura com os recursos necessários.

Principais normas técnicas do sistema:

ABNT NBR 7199, ABNT NBR 11706, ABNT NBR 14698, ABNT NBR 14697, ABNT NBR 14207, ABNT NBR 14696, ABNT NBR 15198, ABNT NBR 14718, ABNT NBR 16015, ABNT NBR9494, ABNT NBR 9493, ABNT NBR 16023, ABNT NBR 7334, ABNT NBR 9497, ABNT ABNT NBR 9498, ABNT NBR 9501, ABNT NBR 9502, ABNT NBR 9503, ABNT NBR 9504, ABNT NBR 9492,    ABNT NBR 16259 e ABNT NBR 9499

A RSO ASSESSORIA, participou da elaboração de centenas de normas, tendo papel de destaque e sendo responsável direto por algumas das partes aprovada pela comissão, assim como dos principais manuais setoriais sobre e este tema e se coloca à disposição para assessoria, elaboração de manuais de entrega de empreendimento, implementação destas normas, treinamentos e palestras.

Receba por email, os melhores conteúdos da semana sobre Construção!