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Salários da construção até R$ 7 mil terão reajuste de 4,6% na Grande SP, diz Sinduscon

As definições valem para todos os empregados de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra

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Estadão Conteúdo – A convenção coletiva para os trabalhadores da construção da cidade de São Paulo e de algumas cidades da região metropolitana foi definida nesta segunda-feira, 15, e estabeleceu o seguinte reajuste:

Os salários menores ou iguais a R$ 7.058,62, que são a grande maioria no setor, terão reajuste de 4,6%.

A correção para os trabalhadores ficou um pouco acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que atingiu 4,18% no acumulado dos últimos 12 meses até abril.

Já para salários acima de R$ 7.058,62, o reajuste será de um valor fixo de R$ 324,70.

A correção passará a contar desde a da data 1º de maio. O tíquete refeição foi definido em R$ 28,83 e o vale supermercado, no mínimo de R$ 409,40.

Os termos foram assinados pelos presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Yorki Estefan, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo (Sintracon-SP), Antônio Ramalho.

As informações foram divulgadas há pouco pelo Sinduscon-SP.

As definições valem para todos os empregados de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

De acordo com a convenção, os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores classificados como “não qualificados”, como serventes, contínuos, vigias, auxiliares e demais vagas que não demandam formação profissional: R$ 1.977,04 por mês ou R$ 8,99 por hora.

Trabalhadores classificados como “qualificados”, como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e outros: R$ 2.405,06 por mês ou R$ 10,93 por hora.

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