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Decretos do saneamento autorizam regularização de contratos precários e prestação direta das estatais

Dispositivo permite que companhias estaduais prestem serviços, sem necessidade de licitação, em microrregiões, regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas

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Taís Hirata, Valor – Os dois novos decretos do saneamento básico, assinados nessa quarta-feira (5) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), incluem ao menos dois pontos controversos: a permissão para regularização de contratos precários e a autorização para que empresas estaduais prestem o serviço em microrregiões sem necessidade de licitação.

As mudanças foram divididas em dois decretos, aos quais o Valor teve acesso. Um deles traz todas as mudanças referentes à comprovação econômico-financeira das empresas.

Esse processo foi estabelecido pela nova lei de 2020 como forma de garantir que os prestadores de serviço teriam condições de fazer os investimentos necessários à universalização, dentro do prazo da lei, até 2033 (2040 em alguns casos).

Essa comprovação econômico-financeira já foi realizada entre 2021 e 2022, porém, o decreto abre uma nova janela para essa avaliação, com algumas alterações. O novo prazo para a entrega dos documentos é 31 de dezembro de 2023. A análise será feita pelas agências reguladoras locais, que terão que decidir até março de 2024.

Além disso, o texto permite a regularização dos contratos que estavam precários no momento em que a lei foi publicada, em 2020.

Segundo o decreto, no processo de comprovação econômico-financeira, a empresa poderá incluir “eventuais situações de prestação dos serviços, por meio de contratos provisórios não formalizados, ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária”.

Este era o caso de diversos contratos de companhias estaduais – um exemplo é a capital Salvador, que estava com seu contrato com a estatal baiana Embasa vencido.

Nestes casos, a prestação deverá ser regularizada “junto ao titular ou à estrutura de prestação regionalizada”, até 31 de dezembro de 2025.

O segundo decreto assinado trata da prestação regionalizada dos serviços e do apoio técnico e financeiro da União. Neste texto, foi incluído outro dispositivo controverso, que permite que companhias estaduais prestem serviços, sem necessidade de licitação, em microrregiões, regiões metropolianas ou aglomerações urbanas.

O decreto porém, diz que, nestes casos, “a prestação dos serviços em determinado município da estrutura de prestação regionalizada por entidade que integre a administração do respectivo Estado […] dependerá da autorização da entidade de governança interfederativa”. Caso o bloco regional em questão dê aval, o modelo será equiparado ao da prestação direta.

O governo incluiu ainda , em um dos decretos de saneamento, um mecanismo para estimular leilões que adotem como critério de seleção o menor preço, conforme o Valor havia noticiado.

“Estamos indicando que o caminho preferencial é de modelagens que tragam menor tarifa e antecipação da universalização. Não é obrigatório, mas terão preferência aqueles que atenderem a esses critérios”, disse o secretário Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Leonardo Picciani.

Segundo o texto, a alocação de recursos da União e de financiamentos de órgãos federais deverá priorizar “projetos cujas licitações adotem como critério de seleção a modicidade tarifária e a antecipação da universalização do serviço público de saneamento”.

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